LEI Nº 2.095/25, DE 19/02/2025.

LEI Nº 2.095/25, DE 19/02/2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/02/2025

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ALTERAÇÕES NA REDAÇÃO DA LEI Nº 1.929, DE 20 DE ABRIL DE 2022, QUE INSTITUI O QUADRO DE PESSOAL, E O RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE

Integra da Norma

LEI Nº 2.095/25, DE 19/02/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER ALTERAÇÕES NA REDAÇÃO DA LEI Nº 1.929, DE 20 DE ABRIL DE 2022, QUE INSTITUI O QUADRO DE PESSOAL, E O RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e que ele sanciona e promulga a presente lei. Art. 1º Fica alterada a composição dos cargos de provimento efetivo, comissionado e das funções de confiança do quadro de pessoal da administração pública do Município de São João do Oeste, nos termos desta Lei. § 1º Ficam acrescidas vagas nos cargos já existentes do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, conforme quadro abaixo: Cargo Efetivo Quantidade de Vagas Natureza Atual – de Proposta – para da alteração Agente Administrativo 15 20 Acréscimo § 2º Para atender às alterações promovidas pelo § 1º do art. 1º, o Anexo II previsto no art. 27 da Lei nº 1.929, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei. § 3º Fica alterada a composição do Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado, conforme quadro abaixo: Cargos Comissionados Quantidade de Vagas Natureza Nível Valor – R$ Atual – de Proposta – para alteração Diretor do Departamento de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços – 01 Novo XV R$ 6.459,29 § 4º Fica alterado os níveis dos cargos Comissionados, constantes do Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado, conforme quadro abaixo: Cargos Comissionados / CC Categoria Nível Valor Nível – R$ De Para De Para De Para Assessor de Impresa CC-03 CC-04 IX XIV 4.744,26 6.038,09 Chefe da Divisão de Apoio a Biblioteca Pública Municipal CC-01 CC-03 VII IX 3.583,17 4.744,26 § 5º Fica alterada a descrição dos cargos comissionados do Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado, conforme quadro abaixo: Cargos Comissionados / CC Descrição atual do Cargo Nova descrição do Cargo Diretor do Departamento do Meio Ambiente Diretor do Departamento da Agricultura § 6º Fica alterada a composição do Quadro de Funções de Confiança/Gratificadas, conforme quadro abaixo: Funções de Confiança/Gratificadas Quantidade de Vagas Natureza Nível Valor – R$ Atual – de Proposta – para alteração Diretor do Departamento de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços – 01 Novo XII 3.384,46 Chefe da Divisão dos Programas Educacionais – 01 Novo V 1.581,80 Chefe da Divisão do Viveiro Municipal – 01 Novo V 1.581,80 § 7º Fica alterado os níveis das Funções de Confiança/Gratificadas, constantes do Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado e Funções de Confiança/Gratificadas, conforme quadro abaixo: Funções de Confiança/Gratificadas Categoria Nível Valor Nível – R$ De Para De Para De Para Diretor do Departamento de Obras e Serviços Viários FC/G-03 CC-04 V XII 1.581,80 3.384,46 Diretor do Departamento de Ações de Saúde CC-04 CC-04 V XII 1.581,80 3.384,46 Chefe da Divisão de Apoio a Gestão em Saúde FC/G-01 FC/G-01 I II 527,27 790,91 § 8º Para atender às alterações promovidas pelos § 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 1º, o Anexo III previsto no art. 27 da Lei nº 1.929, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta Lei. Art. 2º As atribuições dos cargos, condições de trabalho e requisitos para o provimento dos cargos previstos nos § 3º e 6º do art. 1º estão detalhados no Anexo III da presente lei. Art. 3º Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a consolidar a presente Lei à Lei Municipal nº 1.929/2022. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São João do Oeste, 19 de fevereiro 2025. SÉRGIO LUÍS THEISEN Prefeito Municipal   ANEXO I Altera a redação do Anexo II previsto no art. 27 da Lei nº 1.929, de 20 de abril de 2022 QUADRO DE PESSOAL EFETIVO GRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL FUNDAMENTAL – ANF … GRUPO II – ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO – ANMT Cargos /CE Vagas Categoria Nível Carga horária semanal Auxiliar de Coordenação 01 ANM-01 IV 40 horas Agente Administrativo 20 – NR ANM-02 IX 40 horas Agente do CRAS 01 ANM-02 IX 40 horas Fiscal Sanitário 01 ANM-02 IX 40 horas Técnico em Informática 01 ANM-03 X 40 horas Auxiliar de Contabilidade 01 ANM-04 XII 40 horas Fiscal de Tributos, Obras e Posturas 02 ANM-04 XII 40 horas Mecânico de Máquinas e Veículos 01 ANM-05 XIII 40 horas GRUPO III – ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS …   ANEXO II Altera a redação do Anexo III previsto no art. 27 da Lei nº 1.929, de 20 de abril de 2022 QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA/GRATIFICADAS Cargos / Comissionados Funções de Confiança/Gratificadas Vagas Categoria Níveis Carga horária semanal CC FC/G Assessor Jurídico do Gabinete do Prefeito 01 CC-05 XVII – 30 horas Coordenador do Sistema de Controle Interno 01 FC-04 – XII Dedicação exclusiva Assessor Especial de Gabinete 01 FC/G-04 – XII Dedicação exclusiva Diretor do Departamento de Recursos Humanos 01 CC-04 XV XII Dedicação exclusiva Diretor do Departamento de Compras e Licitações 01 CC-04 XV XII Dedicação exclusiva Diretor do Departamento de Contratos e Convênios 01 CC-04 XV XII Dedicação exclusiva Diretor do Departamento Financeiro 01 FC/G-04 – XII Dedicação exclusiva Diretor do Departamento de Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto 01 CC-04 XV XII Dedicação exclusiva Diretor do Departamento de Urbanismo e Serviços Públicos 01 CC-04 XV XII Dedicação exclusiva Diretor do Departamento da Agricultura – NR 01 CC-04 XV XII Dedicação exclusiva Diretor do Departamento de Exatoria e Movimento Econômico 01 FC/G-04 – XII Dedicação exclusiva Diretor do Departamento de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços – AC 01 CC-04 XV XII Dedicação exclusiva Diretor do Departamento de Obras e Serviços Viários 01 CC-04 XV XII – NR Dedicação exclusiva Diretor do Departamento de Ações de Saúde 01 CC-04 XV XII – NR Dedicação exclusiva Diretor do Departamento de Cultura 01 CC-04 XV V Dedicação exclusiva Diretor do Departamento de Esportes e Lazer 01 CC-04 XV – Dedicação exclusiva Diretor do Departamento de Gestão e Desenvolvimento da Assistência Social 01 CC-04 XV V Dedicação exclusiva Diretor do Departamento de Atendimento e Apoio a Terceira Idade 01 CC-04 XV III Dedicação exclusiva Assessor de Imprensa e Comunicação Social 01 CC-04 – NR XIV – NR – Dedicação exclusiva Chefe da Divisão dos Programas Educacionais – AC 01 – AC FC/G-03 – AC – V – AC Dedicação exclusiva Chefe da Divisão do Viveiro Municipal – AC 01 – AC FC/G-03 – AC – V – AC Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Operações de Média e Alta Complexidade da Assistência Social 01 FC/G-03 – V Dedicação exclusiva Chefe do Setor de Tecnologia e Informação 01 CC-03 IX V Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Apoio ao Museu público Municipal 01 CC-01 IV I Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Abastecimento de Água 01 CC-02 VII III Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Urbanismo e Serviços Públicos 01 CC-02 VII III Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Atividades Esportivas e de Lazer 01 CC-02 VII III Dedicação exclusiva Chefe de Secretaria 06 CC-02 VII I Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Apoio a Biblioteca Pública Municipal 01 CC-02 IX NR I Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Arrecadação Tributária 01 FC/G-02 – IV Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Agendamento e Tratamento fora do Município 01 FC/G-02 – III Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Coordenação da Atenção Básica 01 FC/G-01 – II – NR Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde 01 FC/G-01 – I Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Saúde da Família 01 FC/G-01 – I Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Apoio a Gestão em Saúde 01 FC/G-01 – I Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Apoio Administrativo ao Setor de Serviços Viários 01 FC/G-01 – I Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Proteção Social e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos 01 FC/G-01 – I Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho 01 FC/G-01 – I Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Controle de Bens Móveis e Imóveis 01 FC/G-01 – I Dedicação exclusiva Chefe de Almoxarifado Central 01 FC/G-01 – I Dedicação exclusiva Chefe do Departamento de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços 01 FC/G-01 – I Dedicação exclusiva Chefe da Divisão de Habitação de Interesse Social 01 FC/G-01 – I Dedicação exclusiva   ANEXO III Altera a redação do Anexo VII previsto no art. 27 da Lei nº 1.929, de 20 de abril de 2022 DAS ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor do Departamento da Agricultura Atribuições: Realizar atendimentos, prestar orientações e providenciar esclarecimentos aos produtores rurais, de forma presencial e remota, garantindo qualidade no atendimento. Auxiliar no gerenciamento e na execução dos programas, incentivos e projetos vinculados à Secretaria da Agricultura, visando ao desenvolvimento do setor agrícola municipal. Manter um canal de diálogo constante com os agricultores e lideranças rurais, identificando demandas, propondo soluções e acompanhando a evolução das atividades do setor. Encaminhar e acompanhar processos de licitação e Solicitações de Fornecimentos (SF) relacionados às demandas administrativas e operacionais da Secretaria da Agricultura. Prestar suporte técnico e administrativo ao secretário da Secretaria da Agricultura, contribuindo para a organização e execução de atividades internas e externas. Participar do planejamento, execução e aperfeiçoamento de programas e políticas públicas voltados ao fortalecimento da agricultura municipal. Dar suporte aos demais servidores da Secretaria da Agricultura, auxiliando no planejamento, organização e execução de atividades ligadas ao setor. Garantir a organização, controle e arquivamento adequado de documentos, processos e relatórios, assegurando a disponibilidade e acessibilidade das informações administrativas e técnicas. Elaborar pareceres, relatórios técnicos, ofícios, respostas e outros atos administrativos relacionados às atribuições da Secretaria da Agricultura. Participar, quando solicitado, em conselhos, reuniões ou atividades relacionadas ao setor, colaborando com as deliberações e proposições. Conduzir veículo em atividades externas, quando necessário. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. Carga horária: Servidor do quadro efetivo: 40 (quarenta) horas semanais. Cargo Comissionado: Dedicação exclusiva. Sujeito ao uso de uniforme. Requisitos para Provimento do Cargo a) Nomeação pela autoridade competente. b) Idade mínima: 18 anos. c) Formação mínima: Ensino Médio completo. d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria “B”. CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe da divisão dos programas educacionais ATRIBUIÇÕES: CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: sujeito ao uso de uniforme. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Concurso Público; b) Idade Mínima: 18 anos; c) Formação mínima: Ensino Médio completo. d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria “B. CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor do Departamento de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços ATRIBUIÇÕES: CONDIÇÕES DE TRABALHO: Servidor do quadro efetivo: 40 (quarenta) horas semanais. Cargo Comissionado: Dedicação exclusiva. Sujeito ao uso de uniforme REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Nomeação pela autoridade competente. b) Idade mínima: 18 anos. c) Formação mínima: Ensino Médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor do Departamento de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços ATRIBUIÇÕES: – Planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e serviços no Município, incentivando a instalação, ampliação e modernização de indústrias, comércio, turismo e serviços. – Promover, articuladamente com a Assessoria de Imprensa, campanhas de divulgação destacando o Município e, ressaltando a legislação municipal referente à concessão de incentivos fiscais e estímulos materiais às empresas que se instalarem no seu território; – Estimular e apoiar a pequena e média empresa; – Estimular as indústrias para que utilizem, tanto quanto possível, matérias-primas locais; – Apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e comércio do Município; – Promover campanhas de incentivo à participação da indústria e comércio locais nos eventos realizados pelo Departamento, entre outros. – Promover a divulgação turística do Município junto a eventos regionais, estaduais e nacionais; – Promover estudos de viabilidade econômica para micros e pequenas empresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e instituições do terceiro setor; – Coordenar a coleta de informações de natureza socioeconômica a respeito do Município e manter atualizado o sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas; Contribuir para a inserção de pessoas no mercado de trabalho e promover a geração de renda; – Fazer parte de comissões e conselhos que tratam sobre o assunto; – Realizar seminários, palestras, cursos para atender as demandas do setor; – Fazer encaminhamentos administrativos e angariar recursos financeiros; – Conduzir veículo público para atividades externas, quando necessário; – Realizar outras atividades afins; CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Servidor do quadro efetivo: 40 (quarenta) horas semanais. b) Cargo Comissionado: Dedicação exclusiva. c) Sujeito ao uso de uniforme REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Nomeação pela autoridade competente. b) Idade mínima: 18 anos. c) Formação mínima: Ensino Médio completo. d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria “B”. CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe da Divisão do Viveiro Municipal Atribuições: – Administrar e coordenar a atividades do viveiro municipal; – Responsável pela aquisição de sementes, insumos e materiais necessários para o bom funcionamento do viveiro municipal; – Efetuar o controle de mudas produzidas e seu respectivo destino através da elaboração de relatórios mensais; CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária de 40 (quarenta) hores semanais b) Sujeito ao uso de uniforme REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Concurso público b) Idade mínima: 18 anos. c) Formação mínima: Ensino Médio completo. d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria “B”. CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE ATRIBUIÇÕES: – Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento da política ambiental e da defesa do meio ambiente; – Superintender o planejamento, a organização, a execução e o controle da política ambiental do Município, e fazer cumprir as disposições da legislação em vigor; – Fazer parte do Conselho Municipal do Meio Ambiente e outras comissões deliberativas; – Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente; – Manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais de defesa ambiental; – Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e de orçamento plurianual de investimentos, em como das diretrizes orçamentárias e, Plano Diretor do município e Conselho municipal do Meio Ambiente; – Exercer a coordenação e a supervisão dos setores na esfera de suas atribuições; – Superintender a administração do pessoal lotado nos setores e a administração do material utilizado ou a disposição do Departamento de Meio Ambiente; – Promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo município; – Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade da vida no município; – Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ou aditadas ambientais de sua competência; – Promover a articulação com os órgãos ambientais no âmbito Estadual e/ou Federal, a nível de fiscalização, bem como com as organizações não governamentais que atuem na área ambiental; – Estimular a Educação Ambiental em outras instituições; – Apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município; – Conduzir veículo público para atividades externas, quando necessário; – Emitir parecer, avaliar projetos ambientar e fiscalizar procedimentos inerentes ao setor. – Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: Dedicação exclusiva. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Nomeação pela autoridade competente. b) Idade Mínima: 18 anos; c) Habilitação Profissional: Possuir formação mínima de ensino médio-técnico e Carteira Nacional de Habilitação CNH categoria “B”.

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