LEI Nº 2.093/25, DE 13/02/2025.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/02/2025
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO PARA A RECOLHA DE ANIMAIS MORTOS EM PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 1748/2017 |
Integra da Norma
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.748, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO PARA A RECOLHA DE ANIMAIS MORTOS EM PROPRIEDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e que ele sanciona e promulga a presente lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 5º da lei municipal nº 1.748, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 5º O subsídio a cargo do município fica limitado até 60% (sessenta por cento) do valor a ser pago por animal recolhido, ficando o saldo remanescente às expensas do produtor rural.
O pagamento do subsídio será efetuado integralmente pelo município à empresa prestadora do serviço, contratada através de modalidade legal, mediante o cumprimento das determinações legais vigentes.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.748/2017, permanecem inalterados.
Art. 3º fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar a presente lei na lei nº 1.748/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João do Oeste – SC, 13 de fevereiro de 2025.
SÉRGIO LUÍS THEISEN
Prefeito Municipal