IPTU 2018 – DESCONTO IMÓVEL ÚNICO
IPTU – Considera-se imóvel único o lote urbano territorial de propriedade do munícipe, desde que resida sob a forma de aluguel ou em imóvel de propriedade da unidade familiar.
Os imóveis que contemplam essa alteração no cadastro têm uma redução no valor do IPTU a ser pago passando de 2,05% para 0,26% do valor venal do imóvel. A alteração do cadastro no imóvel para fins de cálculo de IPTU do ano de 2018 deverá ser solicitada em requerimento encaminhado ao Setor de Tributos até o dia 30 de novembro deste ano (2017).
No requerimento deve constar:
– Imóvel
– Matrícula atualizada
– Comprovante de aluguel
– Assinatura do proprietário do imóvel
Maiores informações junto ao Setor Responsável na Prefeitura Municipal.