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IPTU 2018 – DESCONTO IMÓVEL ÚNICO

  IPTU – Considera-se imóvel único o lote urbano territorial de propriedade do munícipe, desde que resida sob a forma de aluguel ou em imóvel de propriedade da unidade familiar.

Os imóveis que contemplam essa alteração no cadastro têm uma redução no valor do IPTU a ser pago passando de 2,05% para 0,26% do valor venal do imóvel. A alteração do cadastro no imóvel para fins de cálculo de IPTU do ano de 2018 deverá ser solicitada em requerimento encaminhado ao Setor de Tributos até o dia 30 de novembro deste ano (2017).

No requerimento deve constar:

– Imóvel

– Matrícula atualizada

– Comprovante de aluguel

– Assinatura do proprietário do imóvel 

Maiores informações junto ao Setor Responsável na Prefeitura Municipal.