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Município não pode autorizar nenhuma construção nova dentro da faixa de 30m de rios e riachos

  Muitos munícipes demonstram preocupação e dúvidas relacionadas a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, que trata da regularização fundiária. Esta lei estabelece que a regularização fundiária efetivada até o dia 22 de dezembro de 2016, tinha o benefício de uma flexibilização, onde os afastamentos dos cursos de água de até 10m de largura, era de 15 metros. Desde 22 de dezembro de 2016, é necessário respeitar o Código Florestal Brasileiro, que é a Lei 12.651/2012. O Secretário de Administração Finanças e Planejamento, Wilson Weber, com o intuito de esclarecer eventuais dúvidas, explica que o Código Florestal diz em seu artigo 4º: Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I – As faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura. “Esta é uma situação muito complicada, uma vez que, o Município não pode autorizar nenhuma construção nova dentro da faixa dos 30m dos nossos riachos. Isso vale para a cidade e para o interior. Neste sentido, conclamamos a população para que, enquanto não houver mudanças na Lei federal, principalmente na lei 13.465, não façam novas edificações dentro da margem dos 30 metros dos riachos, rios ou córregos”, destaca Weber.

  Wilson explica que o Prefeito Fernando Bisigo, em sua última viagem a Brasília, levou uma série de ofícios e os encaminhou junto aos Deputados Federais, no sentido de reverem a Lei 13.465, que estabeleceu a data limite dessas regularizações até 22 de dezembro de 2012. “Hoje, o Município não pode expedir nenhum alvará de construção para edificação em área que esteja a menos de 30m de distância dos arroios e riachos. E o pior, o Município tem a obrigação de efetuar a fiscalização e intervir imediatamente caso alguma obra esteja sendo realizada de forma irregular”, destaca Weber.

  Wilson reforça, no entanto, que isto não é uma imposição da Prefeitura ou do Ministério Público, mas sim, uma Lei Federal.