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Vigilância orienta munícipes sobre terrenos baldios e adequações em hidrossanitários

TERRENOS BALDIOS

A Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de São João do Oeste recebe várias reclamações por mês de moradores que registram alguma queixa a respeito de terrenos baldios. O órgão alerta que a limpeza dessas áreas é de responsabilidade do proprietário, conforme prevê o Código de Posturas do município. Para evitar transtornos, é importante que o dono da área providencie a limpeza e a manutenção do local.

A falta de limpeza em terrenos baldios pode gerar problemas diversos em virtude do acúmulo de lixo e entulho e do crescimento de vegetação. Esses fatores facilitam a proliferação de roedores, insetos e animais peçonhentos e a grande preocupação nessa época do ano é com o Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Zica Virus e Chikungunya. Com o calor e o aumento das chuvas, a situação fica ainda mais complicada.

Proprietários ou responsáveis de terrenos que não cumprirem a norma vigente serão intimados e caso necessário, infracionados, podendo ser aplicadas penalidades que a autoridade de saúde julgar pertinentes. É importante que os proprietários se conscientizem e mantenham seus terrenos limpos.

 

HIDROSSANITÁRIO

Dados divulgados em 2016 pelo Instituto “Trata Brasil”, mostram a deficiência de avanços em saneamento nas cidades de Santa Catarina. Apesar de ser um estado rico, o esgotamento sanitário é bastante deficitário. Em relação à coleta e tratamento, os números são baixos, mesmo comparados com Estados mais pobres, apresentando um desenvolvimento abaixo do esperado.

A questão do saneamento básico é fundamental para qualquer sistema de saúde e influi diretamente nas condições de vida, e, consequentemente, de saúde/doença na população.

         As excreções humanas podem transmitir uma série de doenças, tais como: Hepatite A, Febre Tifoide, Cólera, Amebíase, Giardíase, Verminoses e Diarreias Infecciosas. Por esse motivo, é fundamental que seja dado o destino adequado ao esgoto domiciliar, impedindo que ele entre em contato com o ser humano, águas de abastecimento, alimentos, vetores (moscas, baratas, ratos e outros).

Conforme a Lei estadual 6.320/83, toda pessoa é obrigada a dar escoamento das águas servidas ou residuais, oriundas de qualquer atividade, sendo proibido lançá-los em mananciais, lagoas, sarjetas ou valas, sem o prévio tratamento.

No município de São João do Oeste o Decreto Municipal 063/11, preconiza que: nos projetos a serem edificados em locais desprovidos de rede coletora pública de esgoto, o sistema hidrossanitários, incluindo o sistema de tratamento de esgotos, deverá ser executado conforme as normas técnicas da ABNT, incluindo obrigatoriamente, fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro para os casos com possibilidade de infiltração ou fossa séptica, filtro anaeróbio, tanque de filtração e tanque de desinfecção (clorador) nos casos que não há possibilidade de infiltração. Em qualquer uma das situações deverá ser instalada caixa de gordura antecedendo o sistema de tratamento.

O setor de Vigilância Sanitária salienta que a manutenção do sistema incluindo a cloração é de responsabilidade do proprietário e deverá ser executada periodicamente conforme o uso.

Os sistemas executados antes do Decreto Municipal 063/11 podem ser mantidos desde que atendam ao projeto aprovado na época da execução e que estejam funcionando corretamente.

Desta forma, solicitamos aos proprietários e/ou responsáveis de imóveis localizados no município de São João do Oeste, os quais possuem problemas no sistema hidros sanitários, que solucionem os mesmos evitando notificações e aplicações de penalidades.