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São João do Oeste suspende aulas e eventos em geral e anuncia medidas para enfrentamento do coronavírus (COVID-19)

  O prefeito Fernando Bisigo assinou decreto na tarde desta terça-feira, 17, suspendendo todos os eventos no município de São João do Oeste, bem como, elencando uma série de medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

  Entre as determinações, destaque para a suspensão de todas as atividades com os grupos da terceira idade, das atividades esportivas e eventos em geral, paralização de encontros, oficinas e demais serviços do CRAS, suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino a partir de quinta-feira, 19 de março, pelo período de 30 (trinta) dias.

 

Confira a seguir a íntegra dos principais artigos do Decreto:

 

Art. 1º. Ficam suspensos, no âmbito municipal, pelo prazo de 30 (trinta) dias:

– As aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, incluindo educação infantil e de ensino fundamental;

– Eventos que exijam licença do Poder Público, constando, entre eles, eventos esportivos, culturais, recreativos e sociais;

– Atividades socioassistenciais;

– Atividades de grupos de idosos na sede e no interior do município;

– Qualquer atividade que demande uso excessivo de água potável, bem como qualquer atividade que envolva grande aglomeração de pessoas.

 

Parágrafo Único: Para fins deste Decreto, considera-se grande aglomeração de pessoas:

I – Mais de 50 (cinquenta) pessoas em ambiente fechado; ou

II – Mais de 100 (cem) pessoas em espaço aberto.

 

 RECOMENDAÇÕES PARA A POPULAÇÃO

  O Decreto determina que os indivíduos que tenham regressado, nos últimos 14 (quatorze) dias, ou que venham a regressar do exterior ou de localidades que tenham transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), bem como, aqueles que tenham contato ou convívio direto com casos suspeitos ou confirmados, durante a vigência deste Decreto, deverão adotar as seguintes medidas:

 

– Os que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 (sintomáticos) deverão permanecer em isolamento domiciliar pelo período de 14 (quatorze) dias, contados do retorno da viagem ao Município ou do contato;

– Os que não apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 (assintomáticos) deverão permanecer em isolamento domiciliar pelo período de 7 (sete) dias, contados do retorno da viagem ao Município ou do contato.

Parágrafo Único. Consideram-se sintomas de contaminação pelo COVID- 19, para fins do disposto neste Decreto, a apresentação de febre, tosse, dificuldade respiratória, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dentre outros diagnosticados pelo médico.

 

  MEDIDAS INDIVIDUAIS

  Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. O decreto vigorará pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que poderá ser prorrogado enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento das situações acima descritas.