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Conselho Tutelar atende somente por telefone

  O Conselho Tutelar de São João do Oeste informa que, baseando-se no Decreto municipal publicado no dia 18/03, no seu art. 4, estará fazendo atendimento somente por telefone de sobreaviso. “Art. 4º. Sem prejuízo ao disposto no artigo 3º, caput, durante o período de vigência da quarentena decretada pelo Governo Estadual, o expediente será exclusivamente interno e/ou remoto em todos os órgãos da Administração Pública municipal, exceto às atividades ligadas à saúde, vigilância sanitária e defesa civil. § 1º O trabalho em órgãos-meio considerados essenciais para o funcionamento da Prefeitura, que não puder ser realizado de forma remota, deverá ser feito através de escala de plantão e/ou sobreaviso, a ser fixada pelos responsáveis por cada pasta”.

  Sendo assim, o Conselho Tutelar atende no celular ou whatsapp:  9 9919 4632, o mesmo contato no atendimento ‘‘sobreaviso’’.