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CCIR e ITR, você sabe a Diferença e como proceder?

CCIR e ITR

Você sabe a Diferença e como proceder?

CCIR é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural emitido pelo INCRA que tem por objetivo, manter o cadastro nacional de imóveis rurais. Já o ITR é o Imposto Territorial Rural cuja Declaração deve ser realizada anualmente à Receita Federal e tem por objetivo atender às demandas da competência tributária.

Município de São João do Oeste mantém convênio com o INCRA para prestar os serviços de atualização do CCIR (Certificado de Cadastro e Imóvel Rural), popularmente conhecido como recibo do INCRA. Este serviço de atualização torna-se necessário apenas quando ocorre uma atualização na escritura do imóvel Rural. Já a emissão da segunda via de um cadastro atualizado, em caso de extravio, pode ser realizada de forma gratuita por qualquer pessoa que tenha acesso à Internet diretamente na página do INCRA ou através do link:

https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=DKW5H5eeWPJKwW-zi0eiER8c.ccir3?windowId=c7a

Diversos outros serviços estão disponibilizados na página do INCRA de forma gratuita, inclusive o Comprovante de Atividade Rural muito requisitado para encaminhamentos ao INSS.

 

ITR

Você sabia que pode fazer a Declaração do ITR sem sair de casa?

O ITR (Imposto Territorial Rural) é uma Declaração Simplificada Anual que pode ser feita através de um aplicativo baixado direto da página da Receita Federal muito semelhante ao da Declaração do Imposto de Renda.

Após o preenchimento das informações solicitadas, basta emitir o boleto da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) que pode ser pago em qualquer agência bancária, inclusive via aplicativos de Banco sem sair de casa.

A partir do dia 17 de agosto de 2021 o aplicativo deve estar disponível na página da Receita Federal. Todas as orientações sobre preenchimento e emissão do ITR estão na própria página da Receita.

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.

O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU (Diário Oficial da União). A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração, a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

 

A partir deste ano, em São João do Oeste, todos os contribuintes devem realizar a Declaração por conta própria já que se trata de responsabilidade particular de cada proprietário e aqueles que tiverem dificuldade, podem contratar auxílio de pessoas ou escritórios que oferecem este serviço a um custo acessível.